10 de agosto de 2012

AGORA É REALIDADE - MÓDULO II

Entenda melhor as mudanças na carga horária do Professor:


LEI Nº 11.148, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004 E
SUAS ALTERAÇÕES,

Art. 53. Para os docentes que lecionam para as classes de
Educação Infantil e 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, fica
assegurado o percentual de 33% (trinta e três por cento) da
jornada de trabalho destinadas às atividades extra classe.


 Professores,  esse  percentual de  33% da carga horária é  referente ao módulo II, o qual  deveria ter sido adequado desde janeiro de 2011. Desde então, o SINPMU tem cobrado da SME o cumprimento da referida lei. Em julho do corrente ano, depois de sucessivos ofícios reivindicatórios à SME, esta afirmou que tal questão seria resolvida .
Com a publicação do decreto Nº 393 de 26 de junho de 2012 no Diário Oficial do Município                que regulamentou a  Lei , ficou estabelecido pela  SME  que o cumprimento do mesmo   ocorreria  até o final de agosto.

Professores observem as mudanças:

Antes o cargo era de 24 aulas, sendo 18 aulas com aluno e 6 aulas  de módulo II. (Obs. 6 aulas correspondem a um terço de 18 aulas)

Agora o cargo é de 24 aulas sendo 16 aulas com aluno e 8 aulas  de módulo II. (Obs. 8 aulas correspondem a metade de 16 aulas)


Observações a respeito das 8 aulas de módulo II:

·       Cumprir 2,67 aulas na escola;
·       O restante 5,33 aulas, onde melhor convier ao professor.

2,67 aulas de 50 minutos  =  133 minutos e 30 segundos
5,33 aulas de 50 minutos  =  266 minutos e 30 segundos.

PROFESSORES FILIADOS E UNIDOS, SINDICATO FORTALECIDO!!!

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